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Sistema de distribuição de fraldas passa por mudança e será entregue pela Farmácia Popular
04/04/2025
A retirada de fraldas por usuários do sistema de Saúde do Município passará a ser, diretamente, em qualquer Farmácia Popular a partir do mês de abril

A Secretaria de Saúde informa que a distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passou por mudanças. Idosos, pessoas com deficiência e demais pacientes que necessitam do item deverão atender aos novos requisitos para recebê-lo.

A Portaria 6.613 de 13 de fevereiro de 2025, do Ministério da Saúde, estabeleceu a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil e fraldas descartáveis para idosos e Pessoas com Deficiência (PCDs) nas farmácias credenciadas.

Para ter direito ao benefício é necessário se desligar do sistema atual, acessar o Programa Farmácia Popular do Brasil e procurar o ponto comercial credenciado mais próximo para retirar os pacotes. Não é permitido o benefício pelas duas vias – uma municipal e outra federal.

Para retirada dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil. Em seguida deve apresentar documento oficial com foto e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além do laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quem tem direito a receber fraldas pelo Sistema único de Saúde (SUS)

  • Brasileiros a partir de 60 anos ou para todos que possuem doenças que exijam o uso das fraldas geriátricas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas.

Documentação necessária para que o responsável possa retirar o produto

Caso o próprio usuário seja pessoa impedida de retirar pessoalmente as fraldas na Farmácia Popular, a Secretaria Municipal de Saúde orienta o responsável quanto à documentação exigida.

  • É necessário que tenha uma procuração do paciente ou que providencie sua interdição. Nesse último caso, o processo é judicial e mais demorado, porém enquanto tramita, o usuário não ficará sem receber as fraldas desde que o responsável apresente à Secretaria Municipal de Saúde o documento que comprova abertura do processo.

Texto Silvana Mateus

Foto: Divulgação

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